PORTARIA SAAE MAC Nº 032/2023
Concede Abono de Permanência a Servidor do Município segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 209, de 12 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado – MG;
CONSIDERANDO, a regularidade da averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC expedida pelo INSS;
CONSIDERANDO, o implemento dos requisitos para Aposentadoria Voluntária de servidor, segundo as regras previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Municipal nº 181/2019;
CONSIDERANDO, a manifestação favorável ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Machado (IPREM – Machado) para a concessão do benefício de Abono de Permanência;
RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 1º de abril de 2023, com fundamento no art. 40, §19 da Constituição Federal de 1988 e art. 78 da Lei Complementar Municipal nº 181/2019, ao servidor LUÍS PENHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 159, inscrito no CPF nº 537.020.506-04, titular do cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS, lotado no Sistema de Água, em virtude de ter cumprido os requisitos para Aposentadoria Voluntária com fundamento legal na regra do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, na forma do art. 40, §19 da CF88 e art. 78 da LC nº 181/2019 e por optar por permanecer em atividade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de abril de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 01/04/2023.
Machado – MG, 17 de abril de 2023.
Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE


