PORTARIA SAAE MAC Nº 081/2023

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no email
Email
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no email
Email

PORTARIA SAAE MAC Nº 081/2023

 

Dispõe sobre Instrução Normativa para contratação direta, nas hipóteses de dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG.

O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 209, de 12 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado – MG.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2023

CAPITULO I

Disposições Preliminares

Art. 1° Esta lnstrução Normativa dispõe sobre a contratação direta, nas hipóteses de dispensa de Licitação e inexigibilidade de Licitação, de que trata o parágrafo único do artigo 42, da Lei Ordinária n° 3.590, de 22 de agosto de 2022.

Art. 2° Para efeitos desta lnstrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

  1. Chefes de Setores e/ou Seções: responsáveis por requisitar bens e serviços;
  2. Termo de Cotação: documento contendo Informações sobre cotações de preços de produtos ou serviços comuns ou padrão de possíveis fornecedores;
  • Agente de contratações: servidor efetivo do quadro permanente do SAAE, Chefe da Seção de Compras e Licitações designado pelo Diretor da Autarquia, para tomar decisões, acompanhar o tramite da Licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos processes de contratação;
  1. Diretor da Autarquia, responsável por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas; ordenador dos Setores e/ou Seções, com poder de decisão, indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito dos Setores e/ou Seções, de que trata o art. 181, da Lei n° 14.133, de 2021;

CAPITULO II

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Seção I

Da Dispensa de Licitação

Art. 3° O procedimento de Dispensa deverá ser preferencialmente na forma eletrônica e deverá ocorrer em ferramenta informatizada, prioritariamente na plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRASNET 4.0, ou sistemas disponíveis no mercado, desde que esteja integrado a Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto Federal n° 10.035, de 1° de outubro de 2019.

Art. 4° A dispensa de Licitação, na forma eletrônica, ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  1. Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021;
  2. Contratação de bens e contratação de serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021;
  • Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no incise III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, quando cabível; e
  1. Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6° do art. 82 da Lei Federal n° 14.133/2021.
  • 1°. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deveráo ser observados:
  1. O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e;
  2. O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, salvo as contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores, incluido o fornecimento de peças, de que trata o § 7°, do art. 75, da Lei Federal n° 14.133/2021.
  • 2°. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Art. 5° O processo de dispensa eletrônica será instaurado pelos Chefes de Setores e Seções solicitantes e deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

  1. Ofício de solicitação de abertura de processo administrativo de compras/serviços (anexo I);
  2. Autorização de abertura de processo administrativo de compras/serviços, indicando o gestor e o fiscal do contrato a ser firmado, conforme o caso, pelo ordenador da despesa, a dotação orçamentária correspondente e o saldo da(s) ficha(s) a serem utilizadas, indicada pela Seção de Contabilidade (anexo II);
  • Justificativa detalhada dos Chefes de Setores e Seções requisitantes;
  1. Estudo Técnico preliminar, quando couber (anexo III);
  2. Valor estimado, conforme pesquisa de preços, materializada no Termo de Cotação, quando couber;
  3. Termo de Requisição de Materiais/Serviços (RIMS), registrado através do software responsável pelo sistema informatizado;
  • Termo de Referência ou Projeto básico com descrição detalhada do objeto, com as condições para a contratação, devendo o Termo de Referência ser encaminhado ao agente de contratações, em arquivo digitável (anexo IV);
  • Declaração de cumprimento ao artigo 16 da Lei Complementarnº 101/2000 expedida pela Seção de Contabilidade (anexo V).
  • 1°. Os parâmetros para formação do Termo de Cotação de que trata o inciso V serão definidos em lnstrução Normativa própria.
  • 2°. O ato que autoriza a contratação direta para dispensa eletrônica ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Art. 6° lnstruído o processo de dispensa eletrônica, os Chefes de Setores e Seções solicitantes o remeterá aos cuidados do agente de contratações.

  • 1°. O agente de contratações deverá devolver o processo aos Chefes de Setores e Seções solicitantes se:
  1. O processo não estiver devidamente instruido com as exigências elencadas no artigo 5° desta lnstrução Normativa;
  2. A Instrução processual não permitir com clareza e precisão a realização da contratação direta;
  • A instrução processual conter vícios formais e ou materiais;
  • 2°. A responsabilidade pelas informações e critérios técnicos será exclusiva dos Chefes de Setores e Seções solicitantes.

Art. 7° Aprovada a instrução processual, o Agente de Contratações deverá encaminhar o processo para as seguintes fases:

  1. Emissão de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira e de impacto financeiro orçamentário, a serem emitidos pela Seção de Contabilidade;
  2. Emissão de parecer, com vistas ao controle prévio de legalidade mediante analise jurídica da contratação, apreciando o processo de dispensa conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade e elaborando sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis a contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica, a ser emitido pela Assessoria Jurídica;
  3. Emissão de parecer pela Comissão de Controle Interno, indicando a viabilidade da Instrução processual;
  • 1°. Não será obrigatória a manifestação jurídica de que trata o inciso II, salvo se houver celebração de contrato administrativo ou nas hipóteses em que o agente de contratação tenha suscitado dúvidas a respeito da legalidade do procedimento.
  • 2°. Se reprovada por qualquer das unidades, o processo deverá retornar ao agente de contratações para providenciar correções ou arquivamento, conforme o caso;
  • 3°. Encerrada a tramitação interna, cuja instrução processual esteja aprovada sob aspectos técnico e jurídico, caberá ao Técnico em Processamento de Dados divulgar e manter a disposição do público, em sítio eletrônico oficial, o ato que autoriza a contratação direta.

Art. 8° O agente de contratação deverá inserir na plataforma eletrônica as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:

  1. A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
  2. As quantidades e o preço estimado de cada ítem, nos termos do disposto no Termo de Cotação, observada a respectiva unidade de fornecimento;
  3. O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
  4. Intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanta em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
  5. A observância das disposições previstas na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
  6. As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
  7. A data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

Parágrafo único. O prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances não será inferior a 03 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.

Art. 9° O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

  1. A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com aAdministração Pública;
  2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, quando couber;
  • O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condiões geraisda contratação, constantes do procedimento;
  1. A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
  2. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoacom deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber e;
  3. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Art. 10 Quando do cadastramento da proposta, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá as seguintes regras:

  1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanta em relação ao lance que cobrir a melhor oferta e;
  2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
  • 1°. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelofornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
  • 2°. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá carater sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

Art. 11 A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 06 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

Parágrafo único. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o procedimento será encerrado e a plataforma eletrônica ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.

Art. 12 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanta em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

  • 1°. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
  • 2°. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Art. 13 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

Art. 14 O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.

Art. 15 Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos do art. 12, o agente de contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

Art. 16 Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.

Art. 17 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razao de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto no art. 16.

Art. 18 Definida a proposta vencedora, o agente de contratação deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.

Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados a proposta vencedora.

Art. 19 Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 20 Constatado o atendimento às exigencias estabelecidas no art. 19, o fornecedor sera habilitado.

Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto e as condições de habilitação.

Art. 21 No caso do procedimento restar fracassado, o agente de contratação poderá:

  1. Republicar o procedimento;
  2. Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação ou;
  3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base para formação do Termo de Cotação, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III do caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.

Art. 22 Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o agente de contratação encaminhará o processo aos cuidados do Diretor da Autarquia para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 23 Excepcionalmente, poderão os Chefes de Setores e Seções solicitantes realizar procedimento de contratação direta por dispensa de Licitação, na forma convencional, não eletrônica.

  • 1°. O processo de dispensa de que trata o caput deste artigo deverá, sem prejuízo ao rol de documentos de que trata o artigo 5° desta lnstrução Normativa, ser instruido com os seguintes documentos:
  1. Justificativa contendo razões, motivação e fundamentação da não utilização de Dispensa Eletrônica;
  2. Anuência expressa da Comissão de Controle Interno;
  • Anuência expressa da Assessoria Jurídica.
  • 2°. O ato que autoriza a contratação direta por dispensa de Licitação ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do público em sitio eletrônico oficial.

Art. 24 A instrução do processo de dispensa convencional será realizada pelos Chefes de Setores e Seções solicitantes, cabendo ao Diretor da Autarquia a adjudicação do objeto e homologação do procedimento.

Seção II

Da lnexigibilidade de Licitação

Art. 25 A inexigibilidade de Licitação ocorrerá quando inviável a competição, especialmente nas hipóteses elencadas no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 26 Para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos, a Unidade Gestora / Setores e Seções deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Art. 27 A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião Pública, poderá ser realizada diretamente ou por meio de empresário exclusivo que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Art. 28 A contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização deverá contar elementos que permitam inferir que o seu trabalho e essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Art. 29 O processo de lnexigibilidade de Licitação será instaurado pelos Chefes de Setores e Seções solicitantes e deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

  1. Memorando de solicitação de abertura de processo administrativo de compras/serviços (anexo I);
  2. Autorização de abertura de processo administrativo de compras/serviços, indicando o gestor e o fiscal do contrato a ser firmado, conforme o caso, pelo ordenador da despesa, a dotação orçamentária correspondente e o saldo da(s) ficha(s) a serem utilizadas, indicados pela Seção de Contabilidade (anexo II);
  3. Justificativa detalhada dos Chefes de Setores e Seções solicitantes;
  4. Estudo Técnico preliminar, quando couber (anexo III);
  5. Termo de Requisição de Materiais/Serviços (RIMS), registrado através do software responsável pelo sistema informatizado;
  6. Termo de Referência (Anexo IV);
  7. Certidão de cumprimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Anexo V);
  8. Justificativa da vantajosidade da contratação via inexigibilidade de Licitação;
  9. Justificativa da escolha do fornecedor/prestador de serviço;
  10. Proposta original do fornecedor/prestador escolhido;
  11. Justificativa do valor a ser pago na contratação;
  12. Singularidade e complexidade do serviço a ser prestado, se for o caso;
  13. Notoriedade do profissional a ser contratado, se for o caso;
  14. Comprovação de consagração perante o público local ou a crítica especializada, na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, feito via: noticiários de jornais e revistas, artigos extraídos de páginas eletrônicas da Internet, relação de cd’s gravados e vendidos, prêmios recebidos, aparições na mídia, participação em eventos, presença de público em shows; demonstração de contratações para eventos relevantes junto a entes públicos ou a iniciativa privada, cuja contratação fica condicionada a apresentação da cópia do contrato com empresário exclusivo, autenticada em cartório, com validade de, no mínimo, um ano, sendo vedado, para tal finalidade,  os contratos ou autorizações que conferem exclusividade apenas para os dias correspondentes a apresentação dos artistas e restritos a localidade do evento;
  15. Comprovação de exclusividade de fornecimento, por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local em que se realizará a aquisição, por Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou entidades equivalentes, quando for o caso;
  • 1°. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha devem conter, sem prejuízo aos documentos elencados neste artigo, os seguintes documentos:
  1. Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
  2. Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveisque atendam ao objeto;
  • Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
  • 2°. A Justificativa do valor a ser pago de que trata o inciso IX, deverá ser comprovada da seguinte forma:
  1. Padrões usuais de mercado, utilizados para o tipo de contratação quese pretende realizar;
  2. Valores praticados pelo fornecedor/prestador de serviço/profissional do setor artístico, em contratos anteriores, para execução/fornecimento de objetos similares, devidamente atualizados;
  • Contratos da mesma natureza firmados pelo fornecedor/prestador de serviços com a Prefeitura e/ou outros órgãos ou instituições Públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do valor proposto a ser contratado.
  1. Nas contratações de profissional de qualquer setor artístico apresentar cópia do contrato, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, de outros órgãos e/ou instituições Públicas ou privadas, para verificação da compatibilidade do valor proposto a ser contratado.
  • 3°. Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

Art. 30 O ato que autoriza a contratação direta por inexigibilidade de Licitação ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido a disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Art. 31 lnstruído o processo de inexigibilidade de licitação, os Chefes de Setores e Seções solicitantes o remeterá aos cuidados do agente de contratações.

  • 1°. O  agente de contratações deverá devolver o processo aos Chefes de Setores e Seções solicitantes se:
  1. O processo não estiver em conformidade com os artigos 26, 27 e 28 desta lnstrução Normativa;
  2. O processo não estiver devidamente instruído com as exigências elencadas no artigo 29 desta lnstrução Normativa;
  • A instrução processual não permitir com clareza e precisão a realização da contratação direta;
  1. A instrução processual conter vícios formais e ou materiais;
  • 2°. A responsabilidade pelas informações e critérios técnicos será exclusiva dos Chefes de Setores e Seções solicitantes.

Art. 32 Aprovada a instrução processual, o agente de contratações deverá encaminhar o processo para as seguintes fases:

  1. Emissão de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira e de impacto financeiro orçamentário, a serem emitidos pela Seção de Contabilidade;
  2. Emissão de parecer, com vistas ao controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, apreciando o processo de dispensa conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade e elaborando sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis a contratação ecom exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica, a ser emitido pela Assessoria Jurídica;
  • Emissão de parecer pela Comissão de Controle Interno da Autarquia, indicando a viabilidade da Instrução processual;
  • 1°. Não será obrigatória a manifestação jurídica de que trata o inciso II, desde que os valores da contratação não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo ou nas hipóteses em que o agente de contratação tenha suscitado dúvidas a respeito da legalidade do procedimento.
  • 2°. Se reprovada por qualquer das unidades, o processo deverá retornar ao agente de contratações para providenciar correções ou arquivamento, conforme o caso;
  • 3°. Encerrada a tramitação interna, cuja instrução processual esteja aprovada sob aspectos técnico e jurídico, caberá ao agente de contratação:
  1. Divulgar e manter a disposição do público, em sítio eletrônico oficial, o ato que autoriza a contratação direta;
  2. Encaminhar o processo aos cuidados do Diretor da Autarquia para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

Art. 34 O Diretor da Autarquia e a Comissão Controle Interno poderão expedir orientações normativas complementares necessárias para a execução desta lnstrução Normativa.

Art. 35 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta lnstrução Normativa serão dirimidos pelo Diretor da Autarquia.

Art. 36 Esta lnstrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Machado – MG, 04 de dezembro de 2023.

Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE

 

ANEXO I

(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)

 

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Autarquia Municipal criada pela Lei n° 549/66

 

Ofício SAAE-MAC nº XXX/20xx/(sigla Setor e Seção)

Machado, xx de mês de 20XX

Ao Senhor

(Nome completo Diretor)

Diretor do SAAE

SAAE Machado

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Dispensa ou lnexigibilidade

A Seção ou Setor de (indicar a seção ou setor requisitante) vem solicitar a abertura de Processo Administrativo de Dispensa ou lnexigibilidade de Licitação para aquisição ou contratação de (indicar o objeto).

Para tanto, encaminha os seguintes documentos:

  1. Autorização de abertura de processo administrativo licitatório, indicando o gestor do contrato a ser firmado, pelo ordenador da despesa;
  2. Justificativa;
  3. Requisição lnterna de Materiais e Serviços – RIMS;
  4. Termo de Referência ou Projeto básico com descrição detalhada do objeto ou projeto básico, com as condições para a contratação;
  5. Termo de Cotação;
  6. Quadro comparativo de preços;
  7. Declaração de conformidade com o Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sem mais, colocamo-nos a disposição para outros esclarecimentos.

NOME COMPLETO

Chefe de (setor ou Seção)

Nome do Setor ou Seção

 

Rua Mozart da Silva Pinto, 60 – Loteamento do Parque – Telefone (35) 3295-0750

CEP 37750-000 Machado/MG – www.saaemachado.mg.gov.br

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Autarquia Municipal criada pela Lei n° 549/66

(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)

(indicar Seção ou Setor)

AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Autorizo a (aquisição dos produtos ou a contratação do serviço) da (indicar pessoa fisica ou jurídica) a ser realizado por (dispensa ou inexigibilidade de licitação), que tem por objeto (descrever objeto), no valor de R$ (colocar valor tambem por extenso). [CASO SERVIÇO ACRESCENTAR ESSE TRECHO: “Para tanto, indico como gestor do contrato, o (a) Sr(a) (colocar nome do servidor, com número de matrícula) e como fiscal, o (a) Sr(a) (colocar nome do servidor, com número de matrícula)” ]. Para efetivação da mencionada despesa, será utilizada a seguinte dotação orçamentária – (indicar a dotação orçamentária) que tem o seguinte saldo na ficha – (indicar saldo da ficha).

Machado, ___ de _______________ de 2023.

NOME COMPLETO

Chefe de (setor ou Seção)

Nome do Setor ou Seção

 

 

ANEXO III

(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)

DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES

DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO

  • Indicar o objeto do estudo e a justificativa da necessidade de aquisição;
  • A justificativa deve conter o diagnóstico da necessidade da aquisição bem como a adequação do objeto aos interesses da Administração, dispondo, dentre outros, sobre: Motivação da contratação;
  • Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
  • Conexão entre a aquisição e o planejamento existente;
  • Necessidade do agrupamento de ítens em lotes, se houver;
  • Inexigibilidade ou dispensa de Licitação, se for o caso. Neste caso deverá ser indicado o artigo e o inciso da lei que fundamenta tal procedimento, bem como indicar o orçamento para custear tal aquisição.
  • A justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração.
  1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO
– Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade.

 

– Identificar a necessidade de garantia, treinamento e instalação do equipamento por parte do fornecedor, considerando que os valores decorrentes das necessidades estejam compondo o preço de referência.

 

 

 

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO
– Considerar diferentes fontes de pesquisa, podendo ser analisadas aquisições similares feitas por outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.

 

– Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício.

 

– Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilidade destes requisitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
– Descrever os aspectos gerais da aquisição, bem como as exigências relacionadas à manutenção, assistência técnica e garantia, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

 

 

 

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
– Definir e documentar o método utilizado para a estimativa das quantidades a serem adquiridas.

– Utilizar informações das aquisições anteriores (se for o caso).

– Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte.

– Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.

 

 

 

 

 

– Tomando-se por base os valores praticados pelos fornecedores junto a outros órgãos, vendas em sites específicos, ou mediante consulta aos mesmos, estimar o valor total da contratação.
  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

 

 

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
– O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes.

– Indicar se a aquisição deverá ser realizada por grupo. Os itens a serem adquiridos por grupo devem ter as mesmas características; serem fornecidos pelo mesmo fornecedor e justificar que a falta de um item do grupo pode comprometer a execução das atividades. Por exemplo, impressora que só funciona que só funciona com os 4 cartuchos ou medidor de glicose que só funciona com determinada fita.

 

 

 

 

 

  1. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
– Indicar se existem contratações a serem realizadas juntamente com o objeto principal, para sua completa prestação.

 

 

 

  1. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO
– Indicar se a aquisição está alinhada aos planos instituídos pelo órgão tais como: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), planejamento estratégico, Planejamento e Gerenciamento de Constratações (PGC), projeto de curso, projeto de extensão e outros.

– Informar a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela aquisição, quando cober.

 

 

 

 

  1. RESULTADOS PRETENDIDOS
– Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão almeja com a aquisição, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.

 

 

 

 

  1. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE ACELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 

 

– Apontar, se for o caso, quais providências a administração deverá tomar, principalmente, quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.

– Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a aquisição produza resultados pretendidos pela Administração.

– Deverá ser detalhado os aspectos de instalação do equipamento, como: local, dia, horário e outros. É necessário, também, uma análise criteriosa do ambiente onde será realizada a instalação, como: espaço, rede elétrica, voltagem e outros.

– Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na operação dos equipamentos a serem adquiridos.

– Juntar o cronograma de capacitação ao processo e incluir os riscos de a aquisição não ser eficaz caso os ajsutes não ocorram em tempo.

 

 

 

 

 

 

 

  1. IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
– Indicar se for o caso, os possíveis impactos ambientais provocados pela aquisição e as respectivas medidas de tratamento.

 

 

 

  1. VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
– Apresentar posicionamento conclusivo quanto a razoabilidade e viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da aquisição.

 

 

 

Machado – MG, ___ de _______________ de 2023.

Nome

Chefe da Seção ou Setor de

ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO ETP

 

 ANEXO IV

(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)

 

(indicar Seção ou Setor)

Nota Explicativa: A elaboração do presente termo deverá contar com o esforo técnico dos agentes de diversos setores envolvidos (órgão requisitante, compras, licitações, unidade técnica competente, etc.), no sentido de cada um informar os elementos essenciais para sua elaboração, constribuindo, dessa forma, para evitar vícios, erros e obscuridades.

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de prestação de serviço de: (descrição resumida do objeto)

2 – DESCRlÇÃO DETALHADA: Conforme Requerimento de Abertura de Processo Administrativo de Dispensa ou lnexigibilidade nº ___ /2023.

Nota Explicativa: Descrever tudo que diz respeito à forma como o serviço deverá ser prestado ou o produto fornecido, ou seja, todas as condições consideradas necessárias para a boa execução do contrato, da forma definida pelo Setor ou Seção solicitante.

3 – FORMA, PRAZO E LOCAL:

 

 

3.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão (parcelado, integral, etc.), com prazo de entrega não superior a xx (xxxx) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.

3.1.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a xx (xxxx) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

3.2. Os bens deverão ser entregues no(a) (ex: SEDE), no endereço xxxx, no horário das xx horas as xx horas.

OU

3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • xxxx;
  • xxxxx;
  • xxxx;
  • A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários á perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referencia.
  • Os serviços serão executados em ate XX dias após recebida a Ordem de Fornecimento, devendo os mesmos estarem concluídos em até XX dias após o inicio de sua execução.
Nota Explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço:

 

– Rotinas de execução dos serviços;

– Quantidade e qualificação da mão-de-obra estimada para execução dos serviços;

– Relação do material adequado para a execução dos serviços com a respectiva especificação, podendo, quando necessário, ser indicada a marca, desde que acrescida da expressão “ou similar”;

– Relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados;

– Condições do local onde o serviço será realizado;

– Quantitativo de usuários;

– Horário de funcionamento do órgão e horário em que deverão ser prestados os serviços;

– Restribuições de área, identificando questões de segurança institucional, privacidade, segurança, medicina de trabalho, dentre outras;

– Disposições normativas internas; e

– Instalações, especificando-se a disposição de mobiliário e equipamentos, arquitetura, decoração, dentre outras.

  • Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

 

 

 

 

 

 

 

  • Sustentabilidade Ambiental: (excluir, caso não seja compatível ao objeto)
Nota explicativa 1: Nas aquisições  e contratações deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.

 

Nota explicativa 2: uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, a comprovação dos critérios acima estabelecidos poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com os critérios de sustentabilidade exigidos no Termo de Referência.

 

Exemplos:

 

– Previsão que os materiais sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

  • A(s) empresa(s) vencedor(as) deverá(ão) obedecer o(s) seguinte(s) critério(s)de sustentabilidade ambiental: (excluir, caso não seja compatível ao objeto)

 

 

 

 

 

 

 

4 – AMOSTRA:

Nota explicativa: A descrição correta e detalhada do material a ser adquirido, na maior parte dos casos, garantirá a qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação de amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Caso a amostra seja exigida, haverá necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos abaixo devem ser modificados ou excluídos conforme as características de cada objeto adquirido.

4.1. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:

(definir os critérios para análise das amostras)

  • As amostras serão analisadas pela Comissão Especial de xxxxxxxxxxx formada pela equipe xxxxxxxx, nomeada pela Portaria SAAE-MAC nº xxxxxx/2023.
    • Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificaçoes e critérios exigidos no ítem 7.7.
  • Será desclassificada a proposta que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
  • Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
  • As amostras porventura apresentadas poderao ser retiradas pelos interessados ate 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
  1. REALIZAÇÃO DE VISTORIA: (quando necessário, na hipótese de prestação de servirços. Retirar nas demais hipóteses)
    • Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o contratado deverá/podera realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor xxxxxxxxx designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das xx horas as xx horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone xxx. Durante a visita devem ser esclarecidas  quaisquer  dúvidas referente  a  planilha  orçamentária  base, especificações e projetos.
    • A visita técnica será obrigatória/facultativa.
      • As empresas que não visitarem os locais de prestação dos servigos não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos servigos para a elaboração de sua proposta comercial em decorrencia de sua ausência na referida visita. ( quando a visita for facultativa)
      • É de responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
  1. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVlÇOS E ASSISTENCIA TECNICA:

Nota explicativa: Caso não seja necessaria a garantia dos produtos/serviços essa clausula deverá ser exclulda e as demais renumeradas.

6.1. DA GARANTIA:  

  1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referenda, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
  2. O inicio do período de garantia dar-se-á na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos.
  • As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
    1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
    2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
  1. A movimentação dos produtos entre unidades da Contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
    1. E de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.
  2. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei n° 8.070 de 11 de setembro de 1990.
  3. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação as especificações exigidas.
  • A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até xxx (xxx) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.

6.2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 

  • O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser inferior a XX (XXXXXXXX) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
    1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados;
    2. A retirada e a devolução dos produtos na sede do SAAE, localizada (inserir endereço)  será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato.
  1. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de XX (XXXX) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
  2. A correspondência eletrônica (e-mail) também será considerado instrumento para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
  3. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei N° 8.078/1990.
  • Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correçoes necessarias.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO (quando for o caso):
    1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico­ financeira, conforme definido pela Diretoria de Compras.
Nota explicativa 1: Tal exigência é de responsabilidade do requisitante que deverá analisar se a atividade relativa ao objeto exige registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o Órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.

Nota explicativa 2: A Administração poderá dispensar a apresentação de alguns dos requisitos de qualificação técnica, de acordo com o vulto e as peculiaridades de cada contratação.

Nota explicativa 3: Havendo legislação especial incidente sobre o objeto que exija requisitos de habilitação técnica especifícos, estes podem ser acrescidos neste item.

Caso não seja exigida a qualificação técnica, essa cláusula deverá ser excluída e as demais remuneradas.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

 

 

 

 

  1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, bem como a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como a indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe de trabalho que se responsabilizara pelos serviços;
  2. A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a contratada tenha realizado a contento, serviço com característica similar, equivalente ou superior ao exigido. Os atestados deveráo conter:
    1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente ou Pessoa Fisica (CPF, CNPJ, endereço, telefone, fax, etc.);
    2. Local e data de emissão;
    3. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
    4. Comprovação de capacidade de prestação de serviços, nos mesmos moldes e caracteristicas definidas para o objeto do contrato;
    5. Período de prestação de serviço;
  • Para atendimento do disposto no item 7.2.2.4., e admitido o somatório de atestados, desde que esta soma permita aferir a existência de qualificação técnica compatível com as características do objeto.
  1. lndicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal adequados e disponíveis para a realização do objeto, mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia. (se for necessário);
  2. Registro ou inscrição da contratada na entidade profissional competente;
  3. Comprovação da contratada de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s), na entidade profissional competente, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, os serviços que atenderam as parcelas de maior relevância técnica.
  • Entende-se, como pertencente ao quadro permanente da contratada, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com a contratada;
    1. Caso a contratada seja cooperativa, a comprovação de que trata esse subitem deve referir-se exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela apresentação dos respectivos atos de inscrição;
    2. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a contratada como contratante, ou do contrato social da contratada em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

Nota explicativa: em quantas parcelas e em quantos dias após a apresentação da nota fiscal/apresentação de relatório de serviços aprovados etc.

  • No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, 10, da Lei nº 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;

 

7.2. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.

 

7.2.1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da contratada.

 

 

  1. GARANTIA CONTRATUAL:
  • Após a ratificação do processo até a data da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia correspondente a ……%, (o limite de garantia poderá ser de 5% ou 10%), sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 56 da Lei Federal n. 8666/93.
  • A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei Federal n. 8666/93.
  • A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a contratada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
  • A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.

 

  1.  PREÇOS:

 

  • A contratante pagará à contratada o valor de R$ pelos produtos/ prestação de serviços elencados no objeto desse Termo de Referência.
  1.  DA SUBCONTRATAÇÃO: (SERVIÇOS)
  • A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parcialmente o objeto, até o limite de XX% do valor total do contrato, nas seguintes condições:

XXXXXXXXXXXXXXX (inserir subitens que especifiquem as parcelas do objeto a serem subcontratadas, condições de execução e prazos de entrega dos itens a serem subcontratados)

 

  • Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
  • As empresas e/ou pessoa física a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
  • A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida no
  • A empresa e/ou pessoa física contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
  • A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa e/ ou pessoa física subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no
  • Aplicam-se às subcontratadas todas as regras previstas no
  • Para que os pagamentos possam ser efetuados, a subcontratante deverá apresentar a seguinte documentação da subcontratada:

I – Empresa:

 

  1. Regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;

 

  1. Nota fiscal em nome da subcontratante; (empresa vencedora da licitação)

 

II – Pessoa Física:

  1. CPF, Nota fiscal e comprovação de regularidade previdenciária, ou

 

  1. não sendo possível a comprovação da regularidade previdenciária a subcontratante deverá recolher a previdência social e comprovar por meio da GEFIP.

 

  1. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:

 

  • O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de (inserir prazo) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo

 

  1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

 

  1. CONVÊNIOS:

 

  • Objeto do convênio:

 

  • Dotação orçamentária:

 

  • Conta Corrente:

 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
  2. CONTA CORRENTE:
  3. ORIGEM DOS RECURSOS:

(    ) Federal;

(    ) Estadual;

(    ) Recursos próprios;

(    ) Outros

 

Machado – MG, ____ de ___________ de 2023.

 

________________________________________

Nome, matricula do Ordenador de Despesas

________________________________________

Nome, matricula e cargo do Servidor

Responsável pela elaboração do TR

ANEXO V

(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)

CERTIDAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000

Em atendimento as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, para ocorrer as despesas referentes a contratação de “Descrição do Objeto”, com cotação de preços realizada previamente, (para os casos de inexigibilidade substituir a menção: “a Cotação de preços” pelo seguinte texto: “conforme justificativa no Termo de Referencia, anexado aos autos”), no valor estimado de R$ XXXXX (valor por extenso), serao utilizados como fonte de receita os recursos provenientes das categorias de Receita Correntes/Capital, devidamente previstas no orçamento do municipio conforme indicação contida no respectivo Termo de Referência.

Certificamos, portanto, a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e encaminhamos, anexo, comprovante de bloqueio orçamentario e estimativa de impacto orçamentario financeiro.

Certificamos, ainda, que há disponibilidade financeira para efetivação e pagamento do contrato a ser celebrado.

Machado – MG, ­­­­­­­____de _________de 20___

Seção de Contabilidade

Print Friendly, PDF & Email

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

SIGA-NOS

ACESSO RÁPIDO

LICITAÇÕES

PUBLICAÇÕES

2ª VIA

CONTATO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

booked.net

 
+20
°
C
+22°
+13°
Machado
Segunda-Feira, 22
Terça-Feira
 
+23°+11°
Quarta-Feira
 
+24°+10°
Quinta-Feira
 
+25°+11°
Sexta-Feira
 
+24°+12°
Sábado
 
+24°+12°
Domingo
 
+24°+12°
Ver Previsão de 7 Dias