PORTARIA SAAE MAC Nº 082/2023
Estabelece normas sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG.
O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 209, de 12 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado – MG.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 002/2023
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG, de que trata o artigo 16, § 4º da Lei Ordinária nº 2.590 de 22 de agosto de 2022.
- 1º. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
- 2º. Nas contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, deverão, quando couber, serem aplicadas as disposições desta Instrução Normativa;
- 3º. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas equivalentes a sítios de Market Place.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
- Preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
- Sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado;
- Termo de Cotação: documento contendo informações sobre cotações de preços de produtos ou serviços comuns ou padrão de possíveis fornecedores. (Anexo I)
- Market Place: sítios eletrônicos de grandes redes varejistas que permitem a venda de produtos por parte de lojistas parceiros, em troca do pagamento de uma comissão.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Seção I
Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada no Termo de Cotação, que conterá, no mínimo:
- Descrição do objeto a ser contratado;
- Identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa;
- Caracterização das fontes consultadas;
- Série de preços coletados;
- Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte e método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
- Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
- Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo:
- Prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço;
- Quantidade contratada, formas e prazos de pagamento;
- Fretes;
- Garantias exigidas;
- Marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;
- O valor previamente estimável devidamente compatível com o valor de mercado.
Seção II
Dos Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma preferencialmente combinada:
- Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
- Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
- Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
- Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
- Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital.
- 1º. Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
- 2º. Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
- Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
- Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
- Descrição do objeto, valor unitário e total;
- Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;
- Endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
- Data de emissão; e
- Nome completo e identificação do responsável.
- Informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado;
- Registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
- 3º. Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Seção III
Da Metodologia para Obtenção do Preço Estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
- 1º. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
- 2º. Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
- 3º. Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
- 4º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
- 5º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
- 6º. Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
Seção IV
Do Procedimento Administrativo
Art. 7º A realização da pesquisa de preços, assim como a elaboração do Termo de Cotação, será de responsabilidade da Unidade Gestora requisitante.
- 1º. Nos procedimentos administrativos em que as haverá mútua contratação entre a maioria das unidades gestoras, a realização da pesquisa de preços e a elaboração do Termo de Cotação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, através da Diretoria de Cotações.
- 2º. Na hipótese de cotação realizada na forma prevista no artigo 5º, inciso VI, deverão ser utilizados os modelos de pedido de orçamento, constantes do Anexo II desta Instrução Normativa.
- 3º. Os preços coletados deverão ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
- 4º. Das cotações de preços realizadas, será estabelecido o preço de referência para a contratação, correspondente à média aritmética de todos os valores cotados, por item/lote.
- 5º. Na hipótese de cotações de preços que apresentem variações significativas de valor, dever-se-á desprezar, para fins de obtenção da média aritmética de todos os valores cotados, aqueles que estiverem muito superior e/ou muito inferior às demais cotações, sendo necessário, nesse caso, manter no mínimo três cotações para fins de obtenção do valor estimado.
- 6°. A solicitação de cotação enviada a fornecedores poderão, preferencialmente, estar acompanhadas de minuta do termo de referência;
- 7º. A composição dos orçamentos apresentados deverão, no mínimo, conter o mesmo nível de detalhamento do objeto apresentado.
Art. 8º Quando for impossível a manutenção de no mínimo três cotações, seja por características do próprio mercado ou por comportamento dos preços em determinado período ou circunstância, ou, ainda, se for impossível a obtenção de no mínimo três parâmetros de preços, tais ocorrências serão devidamente justificadas pela Secretaria requisitante, anexando para tal finalidade, se for o caso, documentos que comprovem o desinteresse dos potenciais fornecedores/prestadores de serviço ou a limitação do próprio mercado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Orientações gerais
Art. 9º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Seção II
Vigência
Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Machado – MG, 04 de dezembro de 2023.
Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE
ANEXO I
(MODELO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO)
TERMO DE COTAÇÃO DE PREÇOS N° ____/2023.
- DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição/fornecimento de (Material de consumo/prestação de serviço/ equipamento permanente)… para atender às demandas da (Unidade Gestora Requisitante).
- RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO DE PREÇOS:
Servidores (nome do servidor), cargo (cargo/função), matrícula nº (xxx).
- METODOLOGIA:
A presente formação de preços foi elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo utilizadas as fontes constantes nos incisos (xxx) do artigo 23. Se necessário, apresentar justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
Importante: informar a data de início da cotação a data da última cotação realizada. (informação exigida para envio do SICOM)
- JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 5°: (QUANDO COUBER)
Em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, informamos que foram utilizados, para formação de preço de referência para o objeto (…,) pesquisa direta com fornecedores devido (…) (exposição de motivos fundamentada preferencialmente em doutrinas, jurisprudências, justificativa plausível, dentre outros).
- FONTES UTILIZADAS:
Para formação de preços cujo objeto será a aquisição/prestação de serviço…, e em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, foram utilizadas as seguintes fontes de pesquisa:
| ITEM | ESPECI-FICAÇÃO | FONTE | INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMO:
1. ENDEREÇO ELETRÔNICO(nos casos de utilização de meios eletrônicos) 2. JUSTICATIVA PARA COTAÇÕES, NO CASO DO INCISO IV DO ART. 5° 3. DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES E IMPORTANTES. |
DATA DA COTAÇÃO/ HORA DO ACESSO (nos casos de utilização de meios eletrônicos) | FORNCE-DOR | VALOR COTA-DO |
| 01 | PRODUTO 1 | Painel de Preços | http://paineldecompras.economia.gov.br/planejamento | 10h10min do dia 20/10/2022 | EMPRESA A | R$ xx,xx |
| 02 | SERVIÇO 2 | Contrato Público | https://www.botucatu.sp.gov.br/portal/contratos | 10h10min do dia 20/10/2022 | EMPRESA B | R$ xx,xx |
| 03 | PRODUTO 2 | Fornecedor | Alegações e motivações | 20/10/2022 | EMPRESA C | R$ xx,xx |
- QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS COM A DEFINIÇÃO DE MÉDIA ARITMÉTICA, UTILIZANDO PELO MENOS 3 PARÂMETROS DE COTAÇÃO DE PREÇOS:
Conforme cotação de preços realizada por essa secretaria entre os dias xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, os valores unitários correspondentes aos produtos/serviços especificados são os constantes do quadro comparativo de cotações anexo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | 1º PARÂMETRO | 2º PARÂMETRO | 3º PARÂMETRO | MÉDIA/MEDIANA |
Assinatura/carimbo
Responsável
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
| Orçamento para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG
Setor/Seção de _______________
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| Objeto: Contratação/Aquisição de serviços/bens……
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| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | Descrição detalhada
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X | X | ||
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INFORMAÇOES COMPLEMENTARES:
Informar prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução dos serviços, formas e prazos de pagamento; fretes; garantias exigidas; marcas e modelos, quando for o caso, as peculiaridades do local de execução do objeto, além de eventuais informações que se fizerem importantes para o perfeito detalhamento do objeto/serviço.
Carimbo/assinatura


