PORTARIA SAAE MAC Nº 058/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SAAE.
O Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 187, de 08 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Machado – MG,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 290, de 18 de julho de 2025, que autoriza a alteração de jornada de trabalho mediante requerimento do servidor e interesse da Administração;
CONSIDERANDO os requerimentos formais apresentados pelos servidores interessados;
CONSIDERANDO o deferimento do Diretor Adjunto, em consonância com a viabilidade administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar, temporariamente, a jornada de trabalho diária dos seguintes servidores do SAAE Machado – MG, de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas, a contar de 04 de agosto de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 290/2025:
| MATRÍCULA | SERVIDOR | CARGO |
| 266 | AFONSO DONIZETE MARTINS | ENCANADOR |
| 284 | ANDERSON CORSINI VILAS BOAS | OPERADOR DE MÁQUINA |
| 261 | CARLOS HENRIQUE DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 173 | CLAUDINEY DE OLIVEIRA | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 204 | CRISTIANO CARDOSO DE SIQUEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 239 | EDSON LUIZ DE CARVALHO JUNIOR | TÉCNICO PROCESSAMENTO DE DADOS |
| 281 | HERNANE VIEIRA CARVALHO | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 195 | JOEL DE CARVALHO | FISCAL |
| 264 | JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO JUNIOR | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 258 | JOSÉ ROLDÃO DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 240 | JULIO CESAR VIANA PEDRAZINI PEREIRA | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 221 | KEYLLA MASARO | LABORATORISTA |
| 260 | KLEBER RODOMAR RICARDO CAPRONI | ENCANADOR |
| 252 | LEANDRO EUGÊNIO FRÓIS | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 208 | LUCIANO MINGUETTI DOS SANTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO |
| 263 | LUIZ CLAUDIO DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS |
| 211 | MIGUEL DE ALMEIDA FILHO | PEDREIRO |
| 257 | OSMAR DA SILVA | ENCANADOR |
| 177 | SEBASTIÃO ARNALDO FERREIRA | ENCANADOR |
| 194 | SEBASTIÃO UBIRAJARA DA SILVA REZENDE | MOTORISTA |
Artigo 2º – A jornada de 8 (oito) horas diárias implica no ajuste proporcional da remuneração, conforme tabela de vencimentos vigente.
Artigo 3º – Findo o prazo de 6 (seis) meses, a carga horária retornará automaticamente ao regime anterior de 6 (seis) horas diárias, salvo nova manifestação formal e análise administrativa.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Machado – MG, 01 de agosto de 2025.
Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE


