PORTARIA SAAE MAC Nº 016/2020
O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 367 de 03 de julho de 2017, da Prefeitura Municipal de Machado e de acordo com a Lei Municipal n° 1.280/2000 e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a mesma ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.313/2020, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência municipal e dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Machado;
CONSIDERANDO que o SAAE Machado é uma Autarquia prestadora de serviços essenciais de água e esgoto, estando PROIBIDA a interrupção de suas atividades durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, por força do Decreto Federal nº 10.282/2020;
CONSIDERANDO a baixa propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Machado – MG, e a abertura gradual do comércio;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar os Artigos 2º, 3º 4º e 9º da Portaria SAAE MAC Nº 013/2020 de 24/03/2020, a partir do dia 22 de abril de 2020. Desta forma, os servidores do SAAE Machado deverão retornar ao trabalho presencial a partir desta data.
Art. 2º – Priorizar e intensificar todas as medidas de prevenção contra o contágio pelo novo Coronavírus em aquiescência com a Portaria SAAE MAC Nº 010/2020, de 18/03/2020.
Art. 3º – Alterar o art. 5º, ítem II, da Portaria SAAE MAC nº 013/2020, de 24/03/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – Sobre o afastamento para os grupos de risco:
- Servidores que estejam em outros grupos de risco (diabéticos com descontrole glicêmico, imunodeprimidos, etc.) somente serão afastados do local de trabalho se apresentarem laudo médico, aprovado pelo Médico do Trabalho do Município de Machado, relatando a situação de risco e indicando o período recomendado de afastamento. No período indicado pelo médico, estes servidores somente poderão trabalhar em sistema de home office.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de abril de 2020.
Machado – MG, 17 de abril de 2020.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE


