PORTARIA SAAE MAC Nº 005/2020
O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 367 de 03 de julho de 2017, da Prefeitura Municipal de Machado,
CONSIDERANDO:
– O Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil;
– Os Artigos 1º e 3º da Lei Ordinária nº 3.112 de 19 de fevereiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Machado.
RESOLVE:
Artigo 1º – Para o exercício de 2020, recompor em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) o índice de revisão geral anual dos valores constantes da tabela de vencimentos, funções de confiança, plantão e gratificações dos servidores do SAAE Machado, previstas nas Leis nºs 1.292/00, 2.431/11 e 2.432/11;
Parágrafo Único – A recomposição de que trata o artigo 1º deve-se a revisão geral anual garantida pelo Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil, como também pelo §1º do Artigo 74, da Lei Orgânica Municipal, representando a simples preservação do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores desta Autarquia;
Artigo 2º – Reajustar em 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) os vencimentos, funções de confiança, plantão e gratificações dos servidores do SAAE;
Artigo 3º – Fica autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país;
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Machado – MG, 02 de março de 2020.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE


