PORTARIA SAAE MAC Nº 012/2023
O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 209, de 12 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado – MG,
CONSIDERANDO:
– O Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil;
– O Artigo 74, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;
– O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.663, de 14 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Machado – MG.
RESOLVE:
Artigo 1º – Para o exercício de 2023, o índice de revisão geral anual dos valores constantes da tabela de vencimentos, funções de confiança, plantão e gratificações dos servidores do SAAE de Machado, previstas nas Leis nºs 1.292/00, 2.431/11 e 2.432/11, será de 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento);
Artigo 2º – Fica autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país;
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 14/02/2023, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Machado – MG, 14 de fevereiro de 2023.
Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor do SAAE


