PORTARIA SAAE MAC Nº 014/2022
O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria SAAE-MAC n° 046, de 23 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO:
– O Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal do Brasil;
– O Artigo 74, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;
– O Artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.430, de 15 de fevereiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado.
RESOLVE:
Artigo 1º – Para o exercício de 2022, o índice de revisão geral anual dos valores constantes da tabela de vencimentos, funções de confiança, plantão e gratificações dos servidores do SAAE de Machado, previstas nas Leis nºs 1.292/00, 2.431/11 e 2.432/11, será de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento);
Artigo 2º – Fica autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que não atingirem o valor do salário mínimo vigente no país;
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 25 de fevereiro de 2022, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Machado – MG, 25 de fevereiro de 2022.
(a) Bruno Caldeira Santos – Diretor Adjunto do SAAE