PORTARIA SAAE MAC Nº 015/2020
O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 367 da Prefeitura Municipal de Machado, de 03 de julho de 2017, de acordo com as Leis Municipais n° 549/1966, nº 1.280/2000, e nº 1.292/2000;
CONSIDERANDO: – A autorização específica para faturamento em massa dos serviços de água e esgoto, pela média mensal das ligações, durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19, conforme item VI.3, d), do Decreto Municipal nº 6.313, de 17/03/2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.341, de 31/03/2020;
– Considerando a efetiva impossibilidade da leitura, impressão e entrega simultânea de contas de água, por motivos de evitar o contágio e propagação do COVID-19, em todas as rotas do Município dentro do cronograma previsto para o mês de abril de 2020; – A falta de um dos Fiscais, devido este estar afastado por se enquadrar no grupo de risco para o COVID-19. RESOLVE: Artigo 1º – Determinar a prorrogação da realização de faturamento em massa dos serviços que tenham como referência o mês de abril de 2020 (04/2020), de acordo com a respectiva média de consumo. Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 03 de abril de 2020.
Machado – MG, 03 de abril de 2020.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE