PORTARIA SAAE MAC Nº 029/2019

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PORTARIA SAAE MAC Nº 029/2019
Amplia isenção de pagamento de Tarifas de Água e Esgoto à Casa de Apoio Missão Vida Nova
O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias, Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 367/2017 e pela Lei Municipal Nº 2.484/2012.
CONSIDERANDO:
– O disposto na Lei Municipal nº 2.484/2012, que autoriza a concessão de isenções de pagamento de Tarifas de Água à Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado e demais instituições filantrópicas do Município até o limite de 500 m3 (quinhentos metros cúbicos por mês);
– Que em 12/12/2012, após as devidas comprovações, a Casa de Apoio Missão Vida Nova teve deferido pelo SAAE Machado o benefício de isenção proporcional a 130% do uso médio verificado pela ligação;
– Que a Portaria de Concessão nº 050/2012 expressamente estabeleceu que caso o limite de isenção definido se mostrasse insuficiente para as necessidades da entidade, esta poderia apresentar, por escrito e com as devidas justificativas, pedido para sua majoração, a ser analisado pelo SAAE;
– Que em 25/10/2018, a interessada protocolou pedido formal de ampliação do volume de isenção para 80 m3 (oitenta metros cúbicos), em razão da constatação de impropriedade da qualidade da água de uma fonte que era utilizada de forma complementar pela instituição;
– Que em vistoria realizada na data de 09/05/2019, a Fiscalização do SAAE confirmou a interrupção do uso da fonte que tradicionalmente abastecia as instalações, por ter a mesma “secado”, sendo incapaz de produzir água em volume significativo.
R E S O L V E:
I – Conceder, a partir de 13/05/2019, isenção do pagamento de Tarifas de Água e Esgoto à Casa de Apoio Missão Vida Nova, CNPJ 18.703.132/0001-45, até o limite de 80 m3 (oitenta metros cúbicos) por mês.
II – O volume que eventualmente ultrapassar o limite de 80 m3 será tarifado normalmente.
III – Caso o limite de isenção definido nesta portaria se mostre insuficiente para as necessidades da entidade, esta poderá apresentar, por escrito e com as devidas justificativas, pedido para sua majoração, que será analisado pelo SAAE.
IV – A isenção poderá ser revogada pelo SAAE a qualquer tempo, sobretudo em casos de descumprimento dos requisitos para isenção, alteração da finalidade da entidade, utilização de água para atividades alheias aos seus fins, benefício indevido de terceiros, mau uso ou desperdício expressivo.
V – Esta portaria entra em vigor em 13/05/2019.
Machado (MG), 13 de maio de 2019.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor do SAAE

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