PORTARIA SAAE MAC Nº 035/2020
O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 367 de 03 de julho de 2017, da Prefeitura Municipal de Machado e de acordo com a Lei Municipal n° 1.280/2000 e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.313/2020, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência municipal e dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Machado;
CONSIDERANDO que o SAAE Machado é uma Autarquia prestadora de serviços essenciais de água e esgoto, estando PROIBIDA a interrupção de suas atividades durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, por força do Decreto Federal nº 10.282/2020;
CONSIDERANDO a grande demanda de serviços de ligação de água e esgoto, que acumularam por causa da interrupção dos serviços devido a pandemia de COVID-19, os serviços de urgência e as reformas de diversos reservatórios de água;
RESOLVE:
Artigo 1º – Nos termos do Artigo 3º, VI.3, a), do Decreto nº 6.313 de 17/03/2020, definir como 10 (dez) a quantidade mínima de servidores ocupantes do cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS e 10 (dez) a quantidade mínima de servidores ocupantes do cargo de ENCANADOR, que deverão cumprir jornada de trabalho presencial sob coordenação do Chefe do Setor de Operação, Manutenção e Expansão.
Artigo 2º – Conforme previsto no referido Decreto, ficam suspensos ou recusados todos pedidos de dispensa ou afastamento preventivo de que impliquem quadro inferior ao estabelecido, independente de condição pessoal de risco para o COVID-19.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de julho de 2020.
Machado – MG, 08 de julho de 2020.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE