PORTARIA SAAE MAC Nº 035/2020

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PORTARIA SAAE MAC Nº 035/2020

O Sr. Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 367 de 03 de julho de 2017, da Prefeitura Municipal de Machado e de acordo com a Lei Municipal n° 1.280/2000 e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.313/2020, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência municipal e dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Machado;

CONSIDERANDO que o SAAE Machado é uma Autarquia prestadora de serviços essenciais de água e esgoto, estando PROIBIDA a interrupção de suas atividades durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, por força do Decreto Federal nº 10.282/2020;

CONSIDERANDO a grande demanda de serviços de ligação de água e esgoto, que acumularam por causa da interrupção dos serviços devido a pandemia de COVID-19, os serviços de urgência e as reformas de diversos reservatórios de água;

RESOLVE:

Artigo 1º Nos termos do Artigo 3º, VI.3, a), do Decreto nº 6.313 de 17/03/2020, definir como 10 (dez) a quantidade mínima de servidores ocupantes do cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS e 10 (dez) a quantidade mínima de servidores ocupantes do cargo de ENCANADOR, que deverão cumprir jornada de trabalho presencial sob coordenação do Chefe do Setor de Operação, Manutenção e Expansão.

Artigo 2º Conforme previsto no referido Decreto, ficam suspensos ou recusados todos pedidos de dispensa ou afastamento preventivo de que impliquem quadro inferior ao estabelecido, independente de condição pessoal de risco para o COVID-19.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de julho de 2020.

Machado – MG, 08 de julho de 2020.

(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE

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