PORTARIA SAAE MAC Nº 049/2026
Regulamenta o Regime de Plantão dos servidores da Autarquia.
O Sr. Adriano Viana – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 96, de 19 de março de 2026, da Prefeitura Municipal de Machado,
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o registro, controle e apuração da jornada de trabalho nos plantões dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG;
RESOLVE:
Artigo 1º – O regime de plantão se caracteriza pela disponibilidade do servidor em regime de sobreaviso, fora do local de trabalho, para atendimento de serviços URGENTES E EMERGENCIAIS.
§ 1º Os plantões serão organizados em escalas definidas pelos Chefes do Setor de Operação, Manutenção e Expansão e da Seção de Gestão de Pessoal, de cumprimento obrigatório, e remunerado conforme tabela específica da Autarquia.
§ 2º Em caso de chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão remuneradas na forma de serviço extraordinário.
§ 3º Fica sob responsabilidade do servidor que estiver em posse do celular do plantão para atender as ocorrências e verificar a urgência do serviço solicitado e encaminhar aos demais servidores que estão de plantão.
§ 4º Todos os servidores deverão, obrigatoriamente, registrar o seu ponto quando atenderem aos chamados nos plantões, os quais registrarão a partir do início efetivo do serviço no local da ocorrência e sua saída a partir da finalização do serviço, assim como eventuais intrajornadas.
§ 5º Os registros dos pontos no plantão serão confrontados com as ordens de serviços no sistema de ponto, o qual possui geolocalização que confirmará os endereços dos serviços.
Artigo 2º – Durante o regime de plantão, é expressamente vedado ao servidor, sob pena de perda da remuneração e responsabilização funcional:
I – Afastar-se do município onde presta serviços;
II – Permanecer em local que dificulte ou impossibilite a comunicação;
III – Recusar, rejeitar ou dificultar, de qualquer maneira, o atendimento de chamados ou a realização dos serviços;
IV – Colocar-se em condição física ou psíquica que comprometa a adequada realização dos serviços.
Artigo 3º – O limite diário de 2 (duas) horas para serviço extraordinário não se aplica aos chamados em regime de plantão.
Artigo 4º – A solicitação para o pagamento das horas extras dos serviços ocorridos no plantão deverá ser preenchida com os dados do serviço, como o horário de início e fim, o endereço, as fotos do serviço, o material utilizado, a placa do veículo, o nome dos servidores que executaram.
Artigo 5º – Para organização e controle das seções responsáveis, as solicitações de pagamento de horas extras deverão ser entregues junto com as ordens de serviços em até 2 (dois) dias úteis da data da execução do serviço, sob pena de não pagamento das referidas horas extras.
Artigo 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 01/08/2026.
Machado – MG, 27 de julho de 2026.
Sr. Adriano Viana – Diretor Adjunto do SAAE
Processo Adm.: 019/2026 Inexigibilidade por Credenciamento n° 001/2026 Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Engenharia para representação do SAAE Machado/MG junto à Cemig no Programa de Eficiência Energética – PEE e outros programas de fomento à eficientização energética.
Processo Adm.: 019/2026 Inexigibilidade por Credenciamento n° 001/2026 Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados


