PORTARIA SAAE MAC Nº 058/2025

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PORTARIA SAAE MAC Nº 058/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO TEMPORÁRIA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO SAAE.

O Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 187, de 08 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Machado – MG,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 290, de 18 de julho de 2025, que autoriza a alteração de jornada de trabalho mediante requerimento do servidor e interesse da Administração;

CONSIDERANDO os requerimentos formais apresentados pelos servidores interessados;

CONSIDERANDO o deferimento do Diretor Adjunto, em consonância com a viabilidade administrativa;

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar, temporariamente, a jornada de trabalho diária dos seguintes servidores do SAAE Machado – MG, de 6 (seis) horas para 8 (oito) horas, a contar de 04 de agosto de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 290/2025:

 

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
266 AFONSO DONIZETE MARTINS ENCANADOR
284 ANDERSON CORSINI VILAS BOAS OPERADOR DE MÁQUINA
261 CARLOS HENRIQUE DA SILVA AJUDANTE DE SERVIÇOS
173 CLAUDINEY DE OLIVEIRA AJUDANTE DE SERVIÇOS
204 CRISTIANO CARDOSO DE SIQUEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO
239 EDSON LUIZ DE CARVALHO JUNIOR TÉCNICO PROCESSAMENTO DE DADOS
281 HERNANE VIEIRA CARVALHO AJUDANTE DE SERVIÇOS
195 JOEL DE CARVALHO FISCAL
264 JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO JUNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO
258 JOSÉ ROLDÃO DA SILVA AJUDANTE DE SERVIÇOS
240 JULIO CESAR VIANA PEDRAZINI PEREIRA AJUDANTE DE SERVIÇOS
221 KEYLLA MASARO LABORATORISTA
260 KLEBER RODOMAR RICARDO CAPRONI ENCANADOR
252 LEANDRO EUGÊNIO FRÓIS AJUDANTE DE SERVIÇOS
208 LUCIANO MINGUETTI DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO
263 LUIZ CLAUDIO DA SILVA AJUDANTE DE SERVIÇOS
211 MIGUEL DE ALMEIDA FILHO PEDREIRO
257 OSMAR DA SILVA ENCANADOR
177 SEBASTIÃO ARNALDO FERREIRA ENCANADOR
194 SEBASTIÃO UBIRAJARA DA SILVA REZENDE MOTORISTA
     

Artigo 2º A jornada de 8 (oito) horas diárias implica no ajuste proporcional da remuneração, conforme tabela de vencimentos vigente.

Artigo 3ºFindo o prazo de 6 (seis) meses, a carga horária retornará automaticamente ao regime anterior de 6 (seis) horas diárias, salvo nova manifestação formal e análise administrativa.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Machado – MG, 01 de agosto de 2025.

Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE

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