PORTARIA SAAE MAC Nº 073/2022
Concede Abono de Permanência a Servidor do Município segurado do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O Sr. Bruno Caldeira Santos – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 209, de 12 de maio de 2022, da Prefeitura Municipal de Machado – MG;
CONSIDERANDO, a regularidade da averbação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC expedida pelo INSS;
CONSIDERANDO, o implemento dos requisitos para Aposentadoria Voluntária de servidor, segundo as regras previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Municipal nº 181/2019;
CONSIDERANDO, a manifestação favorável ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Machado (IPSPM – Machado) para a concessão do benefício de Abono de Permanência;
RESOLVE
Artigo 1º – CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 1º de novembro de 2022, com fundamento no art. 40, §19 da Constituição Federal de 1988 e art. 78 da Lei Complementar Municipal nº 181/2019, a servidora MARIA DE FÁTIMA SOARES, matrícula nº 135, inscrita no CPF nº 510.493.096-3, titular do cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS, lotada na Administração, em virtude de ter cumprido os requisitos para Aposentadoria Voluntária com fundamento legal na regra do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, correspondente à regra prevista no art. 49 da LCM nº 181/2019 e por optar por permanecer em atividade.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de novembro de 2022.
Machado – MG, 31 de outubro de 2022.
(a) Bruno Caldeira Santos – Diretor Adjunto do SAAE


