PORTARIA SAAE MAC Nº 075/2025
Em 02/10/2025
Machado – Minas Gerais.
O Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria SAAE MAC n° 187, de 8 de maio de 2024,
CONSIDERANDO:
– o resultado dos estudos de viabilidade econômico-financeiros realizados, os quais demonstram déficit comparando às despesas de execução em comparação a precificação de serviços vigentes.
– a análise comparativa de mercado referente aos serviços ofertados pela Autarquia, cuja prestação não se configura como atividade exclusiva ou monopolizada.
Resolve:
Artigo 1º – Fica revogado o serviço denominado “Análise Bacteriológica”, bem como o respectivo valor constante no Anexo III da Portaria SAAE/MAC nº 028/2016.
Artigo 2º – Ficam instituídos os seguintes serviços e respectivos preços públicos, aplicáveis em regime de concorrência mercadológica:
- 1º – ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E MICROBIOLÓGICA: ————————————- R$ 150,00
- 2º – LIMPEZA DE FOSSA COM CAMINHÃO DE HIDROJATEAMENTO, por viagem, conforme raio de deslocamento a partir da Sede administrativa:
I – ATÉ 10 Km: ————————————————————————– R$ 1.700,00
II – DE 10 Km a 20 Km: —————————————————————- R$ 1.900,00
III – DE 20 Km a 30 Km: ————————————————————— R$ 2.100,00
Artigo 3º – Os preços públicos do Artigo 2º serão reajustados automaticamente, a cada 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Portaria, segundo a variação acumulada do IPCA, sem necessidade de nova portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machado/MG, 02 de outubro de 2025.
Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE


