PORTARIA SAAE MAC N° 013/2020
Estabelece regras de trabalho dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado – MG durante a situação de emergência.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a mesma ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.313/2020, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência municipal e dispõe sobre as medidas para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Machado;
CONSIDERANDO que o SAAE Machado é um prestador de serviços essenciais de água e esgoto, estando PROIBIDO de interromper suas atividades durante a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, por força do Decreto Federal nº 10.282/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer rotinas mais seguras para evitar aglomerações e contato entre os servidores, inclusive com instituição de trabalho à distância (home office) e revezamentos, nos termos definidos abaixo.
Art. 2º – Atendimento aos usuários: Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial na Sede do SAAE Machado. Os atendimentos serão realizados exclusivamente à distância, de segunda a sexta–feira pelos atendentes e nos finais de semana e feriados pela equipe de plantão, por meio de ligações telefônicas e mensagens do aplicativo Whatsapp, nos seguintes números e horários:
I) Período diurno (das 07h00min às 12h00min):
– Regina Gonçalves: (35) 9 8891-1092 (OI)
– Arlos Damião dos Santos Ribeiro Filho: (35) 9 9982-5161 (VIVO)
II) Período vespertino (das 12h00min às 17h00min):
– Lucas Alves Generoso: (35) 9 8821-8627 (OI)
– Camila Rangel de Paula: (35) 9 9766-1332 (VIVO)
III) Plantão (finais de semana e feriados): (35) 9 8834-5724
Art. 3º – Servidores do Sistema Administrativo do SAAE: os servidores continuam em plena atividade, devendo exercer suas tarefas à distância, ficando todos autorizados pela Direção a realizar home office autorizado pela Direção).
§ 1º – Caso o servidor não disponha de estrutura para realização dos serviços à distância, ou prefira a manutenção das atividades presenciais, será admitido a continuidade da prestação dos serviços na Sede Administrativa do SAAE, devendo ser mantidas as cautelas de praxe para evitar aglomerações e situações de risco, conforme esclarecido na Portaria SAAE MAC nº 10/2020.
§ 2º – Os servidores em exercício de home office deverão se reportar à chefia imediata para registro de comparecimento para o serviço e produção.
Art. 4º – Servidores dos Sistemas de Água e Esgoto: os serviços continuarão sendo realizados presencialmente, mas com rotinas alteradas, em escalas de revezamento estabelecidas pela Chefia imediata e Direção da Autarquia, para minimizar aglomerações e riscos de contágio.
§ 1º – Os servidores não escalados deverão permanecer de sobreaviso durante seu horário regular de trabalho, respondendo a eventuais convocações;
§ 2º – As escalas de revezamento poderão superar a carga horária diária de rotina (seis horas diárias), desde que respeitada a carga horária semanal e os devidos intervalos para descanso e refeição.
§ 3º – Somente será considerado serviço extraordinário aquele que ultrapassar a carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
§ 4º – Ficam excluídos destas disposições cargos que já exerçam suas atividades em escalas de revezamento regular, bem como aqueles que não possuam substituto disponível para efetivo revezamento, situações em que fica inalterada a rotina de trabalho, salvo home office autorizado pela Direção.
Art. 5º – Sobre o afastamento para os grupos de risco:
I. O Decreto Municipal nº 6.313/2020 afasta automaticamente do local de trabalho, sem necessidade de atestado médico, os servidores com mais de 60 (sessenta) anos; gestantes; lactantes; e pacientes em tratamento oncológico (câncer). Estes servidores não precisam de atestado específico e somente poderão trabalhar em sistema de home office (em casa).
II. Servidores que estejam em outros grupos de risco (diabéticos com descontrole glicêmico, imunodeprimidos, etc.) somente serão afastados do local de trabalho se apresentarem laudo médico relatando a situação de risco e indicando o período recomendado de afastamento. No período indicado pelo médico, estes servidores somente poderão trabalhar em sistema de home office.
III. A comprovação de situações de risco ou de doença para fins de afastamento é uma obrigação do servidor, e somente ocorre mediante apresentação de atestado médico emitido dentro das regras estabelecidas pelos Conselhos de Medicina. O SAAE não possui corpo médico próprio, e admite atestados emitidos por qualquer profissional habilitado, à escolha do servidor.
IV. Os servidores do SAAE devem manter-se nas atividades e rotinas definidas pela Direção e chefias imediatas, sob pena dos devidos descontos e responsabilizações.
§ 1º – Ressalvados os afastamentos legais, qualquer ausência ao serviço será registrada como falta injustificada e descontada dos vencimentos do servidor.
§ 2º – Fica registrado que um número elevado de faltas pode atrasar a progressão horizontal do servidor; e se superior a 30 (trinta) dias, gerar processo administrativo por abandono de cargo, nos termos da Lei Municipal nº 1.280/2.000.
Art. 6º – Fica registrada a concessão de férias regulares para os servidores abaixo listados, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020:
ELVIS PRUDENCIANO DA SILVA – Encanador;
JAIR MACEDO FILHO – Engenheiro;
JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO JUNIOR – Agente Administrativo;
LEANDRO EUGENIO FRÓIS – Ajudante de serviços;
MIGUEL DE ALMEIDA FILHO – Pedreiro;
SEBASTIÃO UBIRAJARA DA SILVA REZENDE – Motorista;
Art. 7º – Em razão de escassez momentânea de pessoal, e conforme autorização específica constante do Item VI.3, b), do Decreto Municipal nº 6.313/2020, com redação dada pelo Decreto nº 6.331/2020, fica determinada a relocação temporária do servidor ANDERSON CORSINI VILAS BOAS, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, para exercício das atividades típicas do cargo de Motorista, podendo o mesmo ser designado para realizar escalas regulares e de plantão nesta função.
Art. 8º – As Estações de Tratamento de Água (ETA I e ETA II) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) passam a ser consideradas zonas de RESTRIÇÃO MÁXIMA, com entrada exclusiva de veículos do SAAE e Operadores, salvo autorização expressa da Direção.
Art. 9º – A fim de agilizar os atendimentos e eventuais chamados para serviços dentro e fora do expediente regular, alguns dos veículos oficiais ficarão sob responsabilidade dos seguintes servidores:
BRUNO CALDEIRA SANTOS, Técnico em Eletromecânica – Fiat Strada – Placa: QWU-0991
EDSON PRUDENCIANO DA SILVA, Bombeiro Hidráulico – Fiat Strada – Placa: QWU-0959;
KAROLINE DIAS PAIVA, Técnico em Química – Fiat Strada – Placa: QWU-1018;
SEBASTIÃO ARNALDO FERREIRA, Encanador – Fiat Strada – Placa: QWU-1012;
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS, Diretor Geral – Fiat Toro Freedom – Placa: QWY-6223.
§ 1º – Será admitida a guarda do veículo oficial em garagem ou residência particular escolhida pelo condutor.
§ 2º – Os condutores deverão seguir as orientação contidas na Portaria SAAE MAC nº 054/2017, que dispõe sobre a utilização e guarda dos veículos oficiais de titularidade do SAAE Machado.
Art. 10º – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor do SAAE.
Art. 11º – As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitarão o autor a sanções civis, penais, éticas e administrativas.
Art. 12º – Ficam mantidas as orientações constantes da Portaria SAAE MAC nº 10/2020, relacionadas às cautelas para evitar aglomerações e situações de risco; e revogadas as disposições de gestão de pessoal que contrariam a presente Portaria.
Art. 13º – Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de março de 2020.
Machado – MG, 24 de março de 2020.
(a) Renato Garcia de Oliveira Dias – Diretor Geral do SAAE


