PORTARIA SAAE MAC Nº 010/2026
Em 18/02/2026
Machado – Minas Gerais.
O Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto do SAAE de Machado – Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria SAAE MAC n° 187, de 8 de maio de 2024,
CONSIDERANDO:
– o Regulamento de Prestação dos Serviços e Atendimento aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Machado/MG, homologado pela ARISB-MG, conforme Resolução de Fiscalização e Regulação nº 124, de 10 de janeiro de 2020, especialmente o disposto em seu art. 102, que estabelece:
“Art.102 – No caso de Suspensão de Fornecimento ou Restabelecimento dos Serviços de água ou esgoto, serão cobrados os serviços realizados e demais despesas, sem prejuízo da cobrança de outros débitos eventualmente existentes.”
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica estabelecida a cobrança pelos serviços de desligamento, quando este ocorrer em razão de débitos do usuário ou a pedido, bem como pelo serviço de religação, após a correção da irregularidade identificada e/ou quitação integral dos débitos pendentes.
Artigo 2º – Os valores referentes aos serviços de Desligação e Religação estão fixados Anexo III da Portaria SAAE/MAC nº 028/2016. A atualização desses valores ocorrerá automaticamente mediante a edição de nova resolução que venha a revogar a anterior.
Artigo 3º – Compete ao SAAE de Machado a execução e fiscalização do cumprimento desta Portaria, observadas as normas regulatórias vigentes.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machado/MG, 18 de fevereiro de 2026.
Sr. José Antônio de Araújo Junior – Diretor Adjunto


