PORTARIA SAAE MAC Nº 053/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade e regulamenta o uso de uniformes pelos servidores do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG – SAAE MACHADO, e dá outras providências.
O Sr. Adriano Viana, Diretor Adjunto do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MACHADO/MG – SAAE MACHADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 096, de 19 de março de 2026, da Prefeitura Municipal de Machado/MG e legislação vigente, em especial as Leis Municipais n° 549/1966, n° 1.280/2000, e n° 1.292/2000;
CONSIDERANDO:
– a necessidade de padronizar a apresentação pessoal dos servidores durante o expediente, visando a fácil identificação pelo público interno e externo;
– a importância de garantir a segurança dos trabalhadores e dos munícipes, através da correta identificação das equipes em campo e no atendimento ao público;
– que o uso do uniforme transmite zelo, organização e profissionalismo na prestação dos serviços públicos essenciais de saneamento básico;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o uso obrigatório e diário do uniforme padrão, fornecido pela Autarquia, para todos os servidores do SAAE Machado, durante o exercício de suas funções, tanto nas dependências internas quanto em serviços de campo.
Art. 2° – O SAAE Machado fornecerá gratuitamente os uniformes, adequados às respectivas áreas de atuação (administrativa e operacional).
- 1° – A quantidade, os modelos e a periodicidade de substituição das peças serão definidos pela Seção de Material, Patrimônio e Transporte, conforme a necessidade, natureza de cada função e disponibilidade.
- 2° – O servidor deverá assinar recibo ou termo de responsabilidade no ato de entrega do uniforme, atestando o recebimento das peças em perfeitas condições.
Art. 3° – É dever inerente à função de cada servidor zelar pela conservação, higiene e limpeza constante de seu uniforme.
Parágrafo único. É expressamente proibida a customização, descaracterização, corte ou qualquer alteração do modelo original da vestimenta fornecida.
Art. 4° – O uso do uniforme é restrito ao horário de expediente, plantões e ao trajeto do trabalho, sendo terminantemente vedada sua utilização em atividades particulares, em estabelecimentos de lazer ou em locais incompatíveis com a representação do serviço público.
Art. 5° – Fica tolerada, em caráter excepcional, a flexibilização do uso do uniforme nas seguintes situações:
I – utilização de peças de frio (agasalhos, jaquetas ou blusas) sobre o uniforme;
II – não utilização ocasional e temporária, caso as peças do uniforme estejam indisponíveis por motivo de lavagem rotineira ou sujeira excessiva.
Art. 6° – Em caso de desligamento da Autarquia, independentemente do motivo, o servidor deverá obrigatoriamente devolver as peças de uniforme à Seção de Material, Patrimônio e Transporte.
Art. 7° – O descumprimento injustificado das disposições estabelecidas nesta Portaria sujeitará o servidor às sanções disciplinares cabíveis, cabendo à chefia imediata a fiscalização e a devida notificação em caso de irregularidades.
Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Machado – MG, 03 de agosto de 2026.
Sr. Adriano Viana – Diretor Adjunto do SAAE


